quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

"Catarina quer chorar ela tem um gatinho"

Este título rídiculo que você acaba de ler vem sendo, há oito meses, a dor de cabeça de Catarina*,cliente de uma certa operadora telefônica*. Ela vem reclamando há meses de uma cobrança indevida em sua conta de telefone e em uma destas ligações à operadora, acabou se exaltando, começou a chorar e disse à atendente que mora sozinha e tem um gato de estimação. A partir daí, ao invés de seu nome onde deveria constar o titular da conta, vem escrito "Catarina quer chorar ela tem um gatinho". E são 8 meses assim, Catarina ligou, pediu, reclamou e nada. Quando li isso fiquei entre a risada e a indignação. Não se sabe ao certo qual setor ou funcionário da empresa será responsabilizado, mas a justiça condenou a prestadora de serviços a pagar uma indenização de 12 mil reais para Catarina. A decisão foi do desembargador José Carlos Paes, que considerou humilhante e desgastante para a vítima. O porteiro do prédio que é responsável por entregar as correspondências viu e riu várias vezes do caso, mas Catarina não estava achando graça e deu no que deu! As companias telefônicas são o que há de mais absurdo no quesito "tratamento do cliente". Abusam muito da nossa paciência. É bom que pelo menos de vez enquando aconteça algo assim, com um prejuízo bem grande para eles.


* Nomes não divulgados pela fonte.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Pedofilia e Incesto, na visão de especialistas


Pedofilia e incesto. Assuntos muito graves e que a primeira vista se resumem em: atrocidades! Porém uma análise mais profunda foi feita no canal GNT, no programa de Marília Gabriela (Domingo, 14/02/2010, as 22h)*. Dois especialistas, um da parte criminal do assunto, promotor de justiça e mestre em Processo Penal José Reinaldo Carneiro, e outro da área médica, o psiquiatra e psicanalista Claudio Cohen, fundador do Centro de Estudos e Atendimento Relativos a Abuso Sexual (CEARAS). O bate-papo é interessantíssimo e levanta questões como definir ou não este tipo de criminoso como doente mental. Isso porque para o Dr° Cohen não se tratam de pessoas mentalmente compatíveis com as regras de vivência da sociedade, ou seja, normais. E se existir mesmo o problema mental, então não deveria a pena ou a própria prisão ser diferenciada? É aí que entra o Promotor José Reinaldo, que possui vasta experiência no assunto e garante que a aplicabilidade da lei, nos dois casos, configuram atentado à família e crime sexual, podendo as penas variarem conforme os agravantes e atenuantes do caso. O incesto é considerado tanto pela medicina, quanto pelo Direito, mais grave. Isto porque existem na sociedade exemplares pais de família acusados e penalizados por estupro de crianças, idosos e mulheres, mas que nada tem de laço sanguíneo com suas vítimas. E no incesto o crime passa a ser de quem deveria proteger aquela criança (ou mesmo um filho já adulto). Existe portanto a perda da noção total dos valores, dos limites, da moral. Ambos os crimes refletem pessoas incapazes de conviver em sociedade, que representam risco e são a causa da destruição do berço familiar de quem é agredido. Já existem projetos para o tratamento diferenciado para os criminosos sexuais, e este possível tratamento, propõem o conflito entre acusados e vítimas, e ainda, a participação de toda família para curar psicologicamente a pessoa agredida, já que as estatísticas mostram que os abusadores em grande parte foram também abusados quando criança. É um crime que fabrica criminosos que não são capazes de apagar as próprias feridas. Saindo um pouco da parte técnica e exposta no programa e partindo à minha opinião, digo que acho louvável todo esforço de especialistas, seja ele da área que for, para compreender e tratar estes tipos de agressões, e acrescento que o caminho para acabarmos com isso de vez será longo e envolverá inclusive, uma reforma no sistema prisional precário do país (onde o ato sexual é cometido de forma desordenada e perigosa para a saúde, formando monstros, que se vingam na própria sociedade após saírem). Além de um programa de conscientização muito mais abrangente. É preciso alcançar as zonas rurais mais distantes, onde estes crimes tem se mostrado pertinentes. São nos lugares mais afastados do país onde famílias inteiras convivem com agressão física e sexual e muitas vezes com o passar de anos, tornam-se todos coniventes e particpantes da situação. E o pior é ter que dizer, que ao pesquisar sobre o assunto, encontrei a informação que o governo federal cortou a verba do ABRAPIA (Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e a à Adolescência), criadora e responsável pelo disque-denúncia do abuso sexual. O convênio começou em 1997 e terminou em 2003, de acordo com o presidente da associação (que agora se mantém com fundos próprios e insuficientes, correndo o risco de acabar) Lauro Monteiro, o governo acabou com o convênio dando a justificativa de querer investir mais em outras áreas que seriam prioritárias como o tráfico sexual por exemplo. Lauro acrescentou ainda que as estatísticas mostram a importância e abragência do atendimento pelo número já nacionalmente divulgado**. Enfim este pesadelo está longe de acabar e o governo precisa assumir suas devidas responsabilidadesna luta contra esse câncer social.


* Vale a pena conferir : http://www.youtube.com/watch?v=XDFIlMh0WP4&feature=playerembedded#


**Fonte da informação: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2003/04/253238.shtml



domingo, 14 de fevereiro de 2010

Do tradicionalismo ao ridículo


Ao ler a parte "política" do jornal (A Tribuna- 14/02/2010; pg 42), me deparei com a seguinte chamada: "Palavras difíceis emperram processos". Os juízes não compreendem as petições dos advogados e os advogados não compreendem a sentença dos juízes e para piorar, as partes envolvidas no processo não entendem absolutamente nada do que é escrito e dito! Isto porque na procura pela sofisticação e com a desculpa de manter tradição da linguagem jurídica, advogados e juízes usam termos trazidos diretamente de sua imaginação, contando com a capacidade dos outros interessados de compreender o que quiseram dizer com aquilo. A matéria trás um assunto interessante para juristas em geral, mas principalmente para estudantes de direito. Vícios de linguagem, ou pior, loucuras de linguagem, podem ser evitados pelos futuros advogados se estes compreenderem durante sua formação o que é o bom português e aproveitarem os cinco anos destinados a apredizagem da profissão para ler, ler e ler. Quem não lê, não tem a menor chance de saber escrever. Isso é fato. Mas temos ainda a classe dos que leêm, escrevem, mas não se fazem compreender. Falar português bonito é antes de tudo saber ser claro, não possuir vícios de linguagens e ainda escrever para um público alvo. Desta forma um processo deveria conter termos compreensíveis aos advogados, ao juíz e também as partes interessadas ou envolvidas. Mas como não é da intenção deste comentário dar aula de português (e nem de competência da autora) vou terminar citando alguns exemplos para que vocês se dirvitam comigo com o "juridiquês" incompreencível e as vezes... engraçado!

Histórias inusitadas do dia a dia do Judiciário contadas por magistrados
"Em determinado município do Maranhão, um juíz interrogava a testemunha e perguntou se ela tinha alguma "mancha comportamental pretérita", a testemunha ficou imóvel e muda. O julgamento foi adiado. " Talvez o julgamento tivesse procedido se o juíz usasse o termo "antecedentes criminais".

"Um outro fato curioso foi a inauguração de um fórum num bairro pobre (local não citado pela fonte). Foi construído um prédio que chamava a atenção de todos os moradores e no dia na festa inaugural, um juíz deu uma palestra para a população local sobre a importância do poder judiciário. Ao final da palestra um dos moradores manifestou a vontade de falar e disse: "palmas pra ele gente, esse estrageiro fala bem demais!". Detalhe é que o juíz brasileiro falava português.

"O ministro do TST Pedro Paulo Manus não entendeu a decisão de um juíz sobre o recurso de uma empresa, mesmo após ter lido quatro vezes o texto. Ele indagou, durante uma sessão, se as partes seriam capazes de entender a sentença." A sentença do juíz trazia termos e expressões como "sistematização formal" e "Lei comum dos Ritos", referentes ao Código de Processo Civil. Tratando-se de uma ação de Direito Empresarial, O ministro perguntou "Para quem foi feita essa decisão?"

(Fonte das exemplificações: Jornal "A Tribuna" - 14/02/2010 - pág 42)